O Diário Oficial da União publicou, na segunda feira (11), novas Leis Ordinárias sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. São elas:
Lei 15.406/26 – Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19. A data escolhida homenageia as mais de 700 mil vidas perdidas na pandemia, 12 de março, faz referência ao registro da primeira morte por Covid-19 no Brasil.A iniciativa reforça a importância da memória coletiva diante dos impactos da pandemia no país e reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a defesa da vida, da ciência e do fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Durante a cerimônia, o Salão Nobre do Palácio do Planalto recebeu a instalação Cada Nome, Uma Vida, em homenagem às mais de 700 mil vítimas da Covid-19 no Brasil. A mostra ficará disponível para visitação até 19 de maio.
Lei 15.405/26 – Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura nacional. A norma tem origem no Projeto de Lei 4740/25, do Senado;
Lei 15.403/26 – Cria o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito. A data coincide com o Dia Mundial em Memória dos Mortos no Trânsito, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), que é lembrado anualmente no terceiro domingo de novembro. A norma é originária do Projeto de Lei 382/26, da Câmara dos Deputados.
A nova lei determina que as entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) apoiem a participação social, com uso de recursos orçamentários próprios e destinação de verbas para projetos ou eventos relacionados ao tema. O texto altera o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), estabelecido pela Lei 13.614/18, que tem como meta reduzir pela metade o número de mortes no trânsito até 2030.
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que, em 2025, somente nas rodovias federais, foram registrados 72.483 acidentes, com 6.044 mortes – uma média de 199 acidentes e 16 mortes por dia; e,
Lei 15.404/26 – Define critérios para produtos como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate.
A lei estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no país. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga os rótulos a informar o teor de cacau na composição. As regras valem para produtos nacionais e importados comercializados no território brasileiro.
O texto determina, por exemplo, que o chocolate deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% deverão ser manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deverá conter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau.
A nova legislação também obriga que os rótulos contenham a informação sobre a porcentagem de cacau nos produtos, com destaque na parte frontal da embalagem. O objetivo é facilitar a identificação pelo consumidor. Produtos que não atenderem às definições previstas na lei não poderão utilizar elementos que induzam o consumidor a erro quanto à identificação como chocolate.
As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. A lei estabelece ainda prazo de 360 dias após a publicação oficial para entrada em vigor das novas exigências. Ascom Bancada PDT na Câmara com Agência Câmara de Notícia









