A Câmara dos Deputados vai analisar proposta do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) que determina a suspensão compulsória de perfis de condenados por crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça contra mulher das plataformas de redes sociais.
O Projeto de Lei 1390/26, a suspensão poderá ser aplicada por decisão judicial fundamentada, nas condenações com trânsito em julgado, desde que demonstrado que o acesso do condenado às redes sociais representa risco concreto à vítima ou à ordem pública, pelos crimes de feminicídio, perseguição, crimes contra a dignidade sexual e praticados com violência ou grave ameaça em razão de recusa afetiva ou sentimental da vítima.
A proposta impõe sanção às plataformas que desobedecerem ao prazo de quarenta e oito horas para a efetivação do bloqueio após a ordem judicial, com multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo das sanções previstas no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados.
Além da multa imposta, a plataforma e o condenado poderão ser prejudicados pelo descumprimento da suspensão, que constitui falta grave, como:
I – a decretação de medidas judiciais adicionais para assegurar sua efetividade;
II – a revogação de benefícios eventualmente concedidos ao condenado; e
III – a apuração de responsabilidade penal nos termos da legislação vigente.
Para Félix Mendonça, a medida não fere a liberdade de expressão, uma vez que será aplicada à luz da lei, com direito à defesa e, entre outros pontos, tem finalidade protetiva legítima, nos termos da Constituição Federal.
Ascom Bancada PDT na Câmara









