Uma proposta do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) altera o Código de Trânsito Brasileiro, para converter determinadas penalidades por infração de trânsito em prestação de serviço comunitário social. A matéria vai ser analisada na Câmara dos Deputados.
Pelo Projeto de Lei 922/26, o condutor autuado por infração de natureza leve ou média poderá, dentro do prazo e condições estabelecidos pela autoridade de trânsito competente, optar pela conversão da penalidade de multa em doação voluntária de sangue a banco de sangue oficial integrante da rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
Contudo, a proposta faculta esse benefício, anualmente, em duas ocorrências, em um intervalo mínimo de seis meses entre as doações. Para efetivar a conversão, o infrator deverá comprovar que doou o sangue, mediante certificado ou outro documento, com os dados pessoais, emitido pelo órgão público que fez a coleta.
Descumprir as exigências estabelecidas pelo órgão regulamentador eleito pelo projeto, no caso o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), como prazo para apresentar o comprovante da doação, por exemplo, resultará a perda do benefício e as multas aplicadas deverão ser integralmente pagas, conforme a legislação de trânsito em vigor.
Ascom Bancada PDT na Câmara









