O Projeto de Lei 4037/25 de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que institui o Programa Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas (PRONEMA) foi aprovado nesta terça-feira (3), na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
O PRONEMA tem por finalidade promover a inclusão social, a autonomia econômica e o apoio a mães ou responsáveis por crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas.
As mães atípicas ou os responsáveis por crianças e adolescentes com deficiência – incluído ao texto original por meio de substitutivo, com emenda – serão capacitadas; terão acesso a crédito e garantias; compras públicas inclusivas; e simplificação de negócios e rede de cuidado.
O novo texto define como responsáveis, além dos genitores biológicos, os pais e mães adotivos e outros como avós, tios ou tutores que cuidem de crianças e adolescentes com deficiência. Essa definição foi aprovada na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, em dezembro passado.
O Poder Executivo será responsável por ofertar todos os recursos tecnológicos possíveis, que colaborem para o bom rendimento do interessado em investir no empreendimento, como cursos presenciais e online; modelos de negócio, finanças, comércio eletrônico, marketing digital, propriedade intelectual e licenciamento sanitário; e outros.
Além disso, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, os Institutos Federais, o Sistema “S” e as universidades deverão servir de mentores para acelerar o crescimento profissional e a competência da pessoa interessada.
A União fomentará linhas de crédito e fundos garantidores para beneficiárias do PRONEMA; disponibilizará microcrédito produtivo orientado com carência de até doze meses, educação financeira e cronograma aderente à sazonalidade do negócio; equalização de juros e de risco, quando couber, observadas as leis de Diretrizes Orçamentária, Orçamento Anual e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
São elegíveis ao PRONEMA as pessoas inscritas no CadÚnico ou comprovem renda familiar per capita conforme regulamento; apresentem CIPTEA (quando aplicável) ou laudo médico do SUS que comprove a condição do dependente; e assumam plano simplificado de desenvolvimento do negócio.
Tramitação: Os próximos colegiados que vão analisar o projeto são as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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