O Projeto de Lei 361/26, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), altera o Código Penal (Art.171) para imputar à falsa transferência eletrônica de valores, inclusive Pix, a modalidade qualificada de estelionato eletrônico. A proposta também aumenta a pena ao crime e define deveres de preservação de provas digitais.
Pela proposta, o estelionatário será punido com reclusão, de um a cinco anos, e multa. A mesma penalidade será aplicada àquele que que induzir ou manter a vítima em erro, cancela, revoga, posterga ou deixa de concluir deliberadamente a transferência eletrônica previamente simulada, após a apresentação de comprovante falso ou manipulado.
Caso a infração seja cometida contra micro ou empresa de pequeno porte ou haja retirada de bens por intermédio de terceiro, inclusive motorista de aplicativo, por exemplo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço). Essa nova redação imposta ao Código visa desestimular a fraude do falso pagamento e outros tipos de delitos que causam prejuízos imediatos ao comércio e a pessoas físicas.
O projeto define deveres específicos aos provedores de sites, plataformas ou aplicativos para a preservação de provas digitais, com o intuito de facilitar a investigação policial e punir quem se utiliza de aplicativos de mensagens para enviar documentos editados.
Atualmente, embora tribunais já venham condenando essa prática como estelionato — com decisões recentes do TJ-MT e do TJ-DFT reforçando que o envio de comprovante falso configura fraude eletrônica — o projeto visa dar segurança jurídica ao prever o crime de forma específica na lei federal.
Ascom Bancada PDT na Câmara










