A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou nesta terça-feira (10) com substitutivo, o Projeto de Lei 3874/23, do deputado Max Lemos (PDT-RJ), que proíbe a compra, a posse e o porte de armas de fogo e munições por detentores de medida protetiva por agressão contra a mulher.
O texto aprovado na CSPCCO proíbe além da compra, o porte e aquisições de arma de fogo e munições por pessoa que detenha medida protetiva por agressão a mulher, até a sua revogação ou outra decisão judicial. Essa medida proibitiva deverá ser comunicada aos órgãos responsáveis pela concessão do porte de arma de fogo e compra de munições.
Caso o réu seja integrante de entidades de desporto cuja atividade esporte requeira o uso de armas de fogo, o Exército Brasileiro deverá ser imediatamente informado. O mesmo documento também deverá ser emitido à Polícia Federal, se o requerido for caçador de subsistência.
O juiz deverá ainda, comunicar essa suspensão ao órgão ou empresa de vinculação do requerido caso ele seja agente público com porte funcional assegurado pelo Estatuto do Desarmamento, ou empregado de empresa de segurança privada ou de transporte de valores.
Embora já exista no estatuto a exigência de que a pessoa interessada em possuir ou portar arma de fogo demonstre idoneidade, o novo texto exige que o postulante apresente uma certidão negativa comprovando não possuir medida protetiva concedida contra si, com base na Lei Maria da Penha.
Por fim, o substitutivo adequa o Estatuto do Desarmamento à Lei Complementar 95/98, que regulamenta a elaboração das leis no Brasil.
“A nova redação torna o texto mais claro e acessível, ao discriminar, um a um, os documentos necessários à demonstração da idoneidade, o que fortalece a segurança jurídica e garante que as medidas sejam efetivamente compreendidas e aplicadas” justificou o relator da matéria, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).
Tramitação: Em março de 2024 o autor da proposta apresentou requerimento de urgência (731/24), que foi devidamente aprovado, para que o projeto seja analisado pelo Plenário da Câmara.










