A Comissão de Educação aprovou, nesta quarta-feira (3), com substitutivo, o Projeto de Lei 743/23 do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que permite o uso por professores de veículos destinados ao transporte escolar em trechos autorizados, desde que haja vagas disponíveis. A proposta original altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Contudo, a relatora no colegiado, deputada Duda Salabert, do PDT mineiro, entendeu que a autorização de uso pelos professores do transporte escolar se encaixa melhor na lei do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). Desse modo, os professores podem usar as vagas disponíveis no transporte escolar.
Duda considera ainda que no PNATE pode ser, inclusive, prevista a permissão relativamente ao programa Caminho da Escola, não regulamentado por lei, mas por resoluções e pelo Decreto 11.162/22, que “Dispõe sobre o Programa Caminho da Escola”.
A relatora esclarece que não se trata de pagamento de serviços de transporte para professores, com recursos do PNATE ou de adquirir veículos por meio do programa Caminho das Escola de forma a excluir ou prejudicar a clientela prioritária, mas utilizar as vagas ociosas disponíveis nesses transportes.
Tramitação: A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.