A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, nesta quarta-feira (2), o relatório substitutivo do deputado André Figueiredo PDT-CE) ao Projeto de Lei 4146/20 e apensados, que regulamenta a profissão de gari, trabalhador que atua em serviços de varrição, de coleta de resíduos em locais públicos, de acondicionamento de lixo e encaminhamento para aterros ou estabelecimentos de reciclagem.
O texto aprovado apresentado pelo pedetista na Comissão de Trabalho estabelece um piso salarial de dois salários mínimos, corrigidos anualmente pela inflação, para uma jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais da categoria.
O texto também assegura ao trabalhador da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas um adicional de insalubridade em grau máximo, com acréscimo de 40% do salário.
Entre outros benefícios, a proposta prevê o direito à aposentadoria especial e a vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, a serem determinados em convenção ou acordo coletivo.
Por fim, determina que se apliquem ao exercício da atividade as normas da Segurança e Medicina do Trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e norma de segurança do Código de Trânsito Brasileiro.
“Não é preciso muito esforço para constatar as severas condições em que se desenvolve a jornada de trabalho do gari, que labora em céu aberto, sob chuva, sol e vento e exposto à dura realidade das ruas, especialmente das grandes metrópoles”, acentua o deputado.
Ainda segundo o parlamentar, “o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é direito constitucional. Além disso, entendemos que a concessão de aposentadoria especial faz justiça às condições de trabalho insalubres e penosas em que laboram os trabalhadores dessa categoria”.
Tramitação: A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara de Notícias