A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 2931/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que assegura à pessoa com cegueira total ou baixa visão o direito de requerer contratos escritos em Braille ou em outra tecnologia equivalente, sem custo extra, em qualquer tipo de relação de consumo.
O texto é um substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovado em dezembro passado, estabelecendo que empresas e prestadores de serviços disponibilizem contratos escritos em Braille, em até 15 dias, sempre que solicitados por consumidor com deficiência visual.
A proposta admite o uso de tecnologias assistivas alternativas, além do braile, desde que também assegurem o acesso de pessoas com deficiência visual ao inteiro teor dos contratos.
O descumprimento da medida sujeita a empresa a advertência formal, multa proporcional à gravidade da infração e à obrigação de fornecer o contrato em braile no prazo de dez dias úteis após a aplicação da penalidade. A fiscalização será realizada pelos órgãos de defesa do consumidor.
Por fim, o texto obriga a administração pública a promover, em parceria com associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, campanhas de conscientização sobre o direito de contratos em braile ou outras tecnologias assistivas.
Tramitação: O projeto ainda vai ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT