Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2917/25, da pedetista Flávia Morais (GO), com normas para que escolas públicas e privadas de educação infantil e ensino fundamental apoiem a identificação precoce de possíveis sinais e sintomas de câncer, em crianças e adolescentes, em articulação com os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
As escolas devem agir em parceria com as secretarias estaduais e municipais de saúde e de educação. As ações deverão ocorrer em todo mês de setembro, de modo a conscientizar os pais e o público infanto-juvenil sobre o câncer.
A proposta cita como sintomas a febre constante, sem motivo aparente; sangramento nasais ou gengivais; dores nas articulações e na cabeça; suores noturnos; tosse persistente ou falta de ar; perda de peso, entre outras manifestações.
O Poder Executivo Federal, por meio dos Ministérios da Saúde e da Educação terão prazo de 180 dias para regulamentar a Lei e definir os modelos de formulário, critérios técnicos e mecanismos de monitoramento. Além disso, articular as ações com os programas já existentes, em especial com o Programa Saúde na Escola (PSE).
Ascom Lid./PDT