Comissão de Educação aprovou, nesta terça-feira (17), com substitutivo, o Projeto de Lei 2709/22 do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que inclui no rol de profissionais da educação, com direito à aposentadoria especial, os supervisores que atuam nas secretarias municipais e estaduais de Educação no suporte pedagógico às escolas. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A proposta tramita de Pompeo tramita apensado ao PL 2435/02 e a relatora dos projetos no colegiado, deputada Professora Goreth (PDT-AP) alterou pontualmente os textos. Assim, a aposentadoria especial poderá ser conferida aos professores e especialista da educação das escolas da educação básica, seja como docente, diretor ou como assessor pedagógico.
A relatora também acolheu uma emenda de Comissão, de modo a contemplar outras atribuições que podem ser cometidas a professores, como, por exemplo, o acompanhamento, a assistência, a capacitação e/ou orientação pedagógica.
Após a reforma da Previdência Social em 2019, a aposentadoria especial no magistério (apenas ensino infantil, fundamental e médio) prevê idade mínima de 60 para homens e de 57 para mulheres. Para os servidores públicos em geral, a idade mínima exigida é de 65 anos para os homens e de 62 anos para mulheres.
Os projetos ainda vão ser analisados na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT