A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços aprovou na terça-feira (27), com emenda, o Projeto de Lei 2483/23, de coautoria do deputado Félix Mendonça Jr. (PDT-BA), que inclui à lei 11.638/07, dispositivo sobre publicar na internet as demonstrações financeiras de sociedades de grande porte (LTDA).
De acordo com a lei, empresa de grande porte é a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões, ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
A medida afeta as grandes empresas limitadas (Ltda) que, ao contrário das sociedades por ações (S/A), hoje não são obrigadas a dar publicidade às demonstrações financeiras.
O texto estabelece que as demonstrações financeiras sejam, para fins de transparência para clientes, fornecedores, colaboradores, credores e a sociedade em geral, disponibilizadas na internet, com destaque e acesso livre, nos mesmos prazos estabelecidos para as publicações das demonstrações financeiras das sociedades por ações, na internet da sociedade de grande porte.
O relator da matéria no colegiado, deputado Josenildo, do PDT do Amapá, concordou com a proposta, mas acrescentou ao texto que, além da publicação na sitio na internet da sociedade de grande porte, as demonstrações financeiras também deverão ser arquivadas no órgão de registro competente. A publicidade deverá ter certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada.
Além disso, obriga que as empresas publiquem as demonstrações em jornais de grande circulação do município onde está sediada a sociedade de grande porte, caso tenha sido usado recurso público (empréstimo, programa ou benefício fiscal) no exercício anterior.
“O porte dessas sociedades justifica que suas demonstrações financeiras sejam de conhecimento da sociedade em face da magnitude das consequências que uma eventual inadimplência de sua parte possa acarretar ao mercado”, defendeu Josenildo.
O projeto, que tramita em regime ordinário, está sujeito à apreciação conclusiva e foi enviado para análise da distribuído à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se manifestará quanto à constitucionalidade ou juridicidade da matéria e à sua técnica legislativa.
Ascom Lid./PDT