Proposta (PL 485/24) do pedetista Josenildo (AP), que obriga lojas e outros estabelecimentos a comercializarem calçados a pessoas com deficiência nos membros inferiores (pés), foi aprovado nesta terça-feira (13), na Comissão de Indústria e Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.
O texto prevê a venda de sapatos especificamente, para um dos pés, ou ainda duas unidades, configurando um par, com numerações distintas, a pessoas com deficiência nos pés.
O relator do projeto no colegiado, o também pedetista André Figueiredo (CE), avaliou que a proposta inicial, da forma redigida, poderia prejudicar a indústria e o comércio. Assim, apresentou uma proposta substitutiva, na qual deixa claro que não poderá haver distinções quanto ao modelo e à qualidade do produto, em comparação aos disponíveis para os consumidores em geral.
Na mesma proposta, o parlamentar definiu que o valor de venda de cada unidade de calçado não poderá exceder 50% do valor total de um par. O preço dos pares, com numerações diferentes, não poderá exceder o mesmo preço em relação ao par de calçados que contenha unidades com a mesma numeração
Desrespeitar essa norma acarretará em sanções administrativas previstas no Código do Consumidor (Lei 8.078/90), sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.
Tramitação: O texto vai ser analisado ainda pelas comissões de Direitos das Pessoas com Deficiência e
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT