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Campanha eleitoral começa em 16 de agosto, e propaganda no dia 26

10/08/2022
in Notícias
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A propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as eleições de 2022 será iniciada oficialmente no dia 16 de agosto. A data marca ainda o início da realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.

O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno. O período da propaganda vai de 16 de agosto até 01 de outubro, véspera das eleições.  No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.

Pela lei, a divisão do tempo de propaganda é definida proporcionalmente ao peso dos partidos que formam as coligações. O peso de cada legenda é medido pelo tamanho das bancadas desses partidos na Câmara. Quando maior a bancada, maior o peso.

Ciro Gomes não se coligou a nenhuma legenda e conta apenas com a bancada pedetista. O PDT elegeu 28 deputados federais, dois senadores e um governador em 2018. Com isso, Ciro contará com cerca de 50 segundos de propaganda.

O petista Luiz Inácio Lula da Silva terá tempo estimado em 3 minutos e 20 segundos, e uma média de 7,5 inserções (propagandas diárias de 30 segundos veiculadas nos intervalos comerciais das emissoras), por ter se coligado com várias legendas

Jair Bolsonaro (PL) reuniu três partidos. Com isso, o atual presidente da República terá direito a 2 minutos e 40 segundos, além de 6 inserções diárias.

Confira o tempo estimado de TV dos outros candidatos:

Simone Tebet (MDB): 2 minutos e 16 segundos; Soraya Thronicke (UB): 2 minutos e 7 segundos; Luiz Felipe d’Avila (Novo): 19 segundos; Eymael (DC): 8 segundos; Vera Lúcia (PSTU): 7 segundos; Sofia Manzano (PCB): 7 segundos; Leonardo Péricles (UP): 7 segundos.

A propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e suas propostas para exercer o voto consciente.

Os atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral.

Além do direito de resposta garantido por lei a qualquer candidato ofendido, a Justiça Eleitoral também pode determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio.

A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Ascom lid./PDT com Ag. Câmara

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