A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta terça-feira (24) parecer favorável do líder do PDT, André Figueiredo (CE), ao projeto (9374/17), do Senado Federal, que exige comprovação de frequência às aulas de servidor público estudante. O projeto também assegura que esse funcionário não sofrerá nenhum prejuízo remuneratório ou na carreira, em eventual possibilidade de promoção.
André Figueiredo ressalta que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), possibilita aos servidores conciliar estudo e trabalho, “evitando que esse trabalhador, principalmente o de renda mais baixa, se veja obrigado a optar entre trabalho e estudo”. Entretanto, conforme destaca, a lei nada determina sobre a comprovação de frequência escolar. “Ademais, não explicita as garantias de integridade na remuneração do servidor e de igualdade de condições para promoções”.
Ainda conforme o projeto aprovado, a instituição de ensino em que o servidor estiver matriculado deverá estar regular perante a autoridade competente do respectivo sistema de ensino, o que engloba instituições educacionais públicas das quatro esferas de governo, bem como as particulares.
“A exigência de comprovação de frequência, por seu turno, assegurará que o benefício do horário especial esteja efetivamente vinculado à finalidade que justifica a sua concessão”, completou.
Ascom Lid./PDT Agência Câmara de Notícias