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CCJ aprova projeto de Mário Heringer com normas de segurança para instalação e funcionamento de piscinas

17/12/2021
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CCJ aprova projeto de Mário Heringer com normas de segurança para instalação e funcionamento de piscinas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei 1162/07, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que estabelece normas mínimas de segurança para fabricação, instalação e funcionamento de piscinas.

O relator, o também pedetista Pompeo de Mattos (RS), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo do Senado com alterações feitas pela Comissão de Seguridade Social e Família. As mudanças seguem agora para análise do Plenário da Câmara.

O texto aprovado pela CCJ obriga a utilização de dispositivos de segurança contra ameaças à integridade física, como turbilhonamento da água, aprisionamento de cabelos e sucção de partes do corpo humano – causas comuns de acidentes que levam ao afogamento.

Os senadores mantiveram no texto a determinação de que as piscinas tenham dispositivo manual que permita a interrupção de emergência dos sistemas automáticos da piscina, para permitir o salvamento de possíveis vítimas.

Outro ponto mantido determina a responsabilidade compartilhada pela segurança das piscinas: usuários devem ter comportamento responsável, defensivo e respeitar a sinalização e as normas; proprietários e responsáveis devem respeitar as normas de fabricação, construção e uso e utilizar equipamentos de segurança. Os senadores, no entanto, retiraram menções à obrigatoriedade de guarda-vidas treinados.

Pompeo de Mattos também deu parecer favorável às modificações aprovadas pela Comissão de Seguridade Social, que rejeitou a punição prevista no substitutivo do Senado, de multa entre R$ 5 mil e R$ 200 mil. O texto de 2014 da Câmara prevê apenas penas de advertência; multa pecuniária mínima de dez dias-multa aos infratores; interdição da piscina ou similar; e cassação da autorização para funcionamento da piscina.

Outro ponto excluído na comissão é a responsabilização solidária – compartilhada entre o proprietário e a empresa de manutenção – em caso de descumprimento das normas.

Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias

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