Cooperativas e entidades beneficentes podem ser incluídas na Lei de Falência

Cooperativas e entidades beneficentes podem ser incluídas na Lei de Falência

O deputado Mário Heringer (PDT-MG) apresentou o Projeto de Lei 6150/16, que estende às cooperativas e entidades beneficentes de assistência social o regime falimentar e recuperatório.

Atualmente, a Lei do Cooperativismo (Lei 5.764/1971) institui que as sociedades cooperativas não estão sujeitas ao regime de Falência e Recuperação de Empresas –  LFRE (Lei 11.101/2005). No entanto, a proposta aplica o regime falimentar às cooperativas e ainda as beneficia com a recuperação judicial e extrajudicial (negociada diretamente com o credor).

Pela LFRE, a empresa interessada em se beneficiar da recuperação judicial deve entrar com o pedido na justiça, apresentando um processo ao juiz que ao não identificar nenhuma irregularidade autorizará a recuperação judicial.

Para Mário Heringer, as cooperativas, assim como à sociedade empresarial, geram emprego e renda, e isso acarreta danos à ordem econômica. “Ainda que os reflexos de sua insolvência tendam a ser mais sutis sobre a ordem econômica do que sobre a coletividade, tomada do ponto de vista social, não encontramos justificativa para que não seja contemplada pela Lei de Falência a entidade beneficente de assistência social, pessoa jurídica de direito privado, sem fim lucrativo, que presta serviço social, de saúde ou educação suplementarmente ao Estado”, justificou.

Ascom Lid./PDT