Comissão diminui prazo de suspensão condicional da pena para militares

Comissão diminui prazo de suspensão condicional da pena para militares

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara aprovou parecer do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) ao Projeto de Lei 6007/16, que diminui o prazo total de suspensão da pena dos militares, para igualar a regra à já imposta atualmente para os civis.

A suspensão condicional da pena é voltada para crimes de baixa periculosidade e leva em conta a vida pregressa do réu, suspendendo a execução da pena privativa de liberdade de pequena duração. Durante esse período, o condenado precisa cumprir condições estabelecidas pelo juiz, como a proibição de frequentar determinados lugares, de se ausentar do seu estado, e pode ser obrigado a comparecer em juízo.

O texto altera o Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/69) para tornar a redação igual à do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). Para os civis, penas de até dois anos podem ser suspensas, de dois a quatro anos, desde que o condenado não tenha prévia condenação. Já os militares podem ficar de dois a seis anos em condicional – também chamada de sursis. Esse prazo é diminuído pelo projeto para quatro anos.

O relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), avaliou que não há motivos para persistir a diferença entre as duas legislações – que torna mais dura a pena para o militar. “A diminuição no prazo da suspensão condicional do cumprimento da pena, no âmbito militar, vai diminuir os reflexos administrativos negativos da medida sobre a carreira do militar e sobre sua família”, avaliou.

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir para o Plenário da Câmara.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara