Comissão aprova regras para atividade artística de crianças na mídia

Comissão aprova regras para atividade artística de crianças na mídia

A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou, nesta terça-feira (13/11), substitutivo,  da deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao projeto (PL 5867/09), que regulamenta a contratação de crianças e adolescentes pelos meios de comunicação.  O Projeto de Lei 5867/09, antes independente, passa a alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90).

Pelo texto, a contratação pode ocorrer apenas na condição de aprendiz e a empresa deve cumprir uma série de exigências, como comprovação de matrícula e frequência escolar mínima prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394, de 1996). Em caso de infrequência ou queda no rendimento, o contrato deve ser suspenso.

O substitutivo de Flávia Morais impõe condições para que menores de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, desenvolvam atividades artísticas na mídia.  Entre elas, a autorização dos pais ou responsáveis, que também deverão acompanhá-los ao local da atividade.

Ainda pelo texto, infringir o proposto incorrerá em multa ao contratante de até 50 mil reais e aos pais ou responsáveis, de até 10 mil. Estes valores serão revertidos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estadual ou municipal, conforme a abrangência da difusão das promoções e  divulgações, nos termos do regulamento.

Flávia Morais assinala que a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas é importante para o seu desenvolvimento em diversos aspectos. “É indiscutível afirmar que  a atividade de natureza artística e assemelhadas, de que participe o infante ou adolescente, é importante para desenvolver o lado cultural da criança, sobretudo, afigura-se essencial para seu crescimento intelectual, emocional e interpessoal e sua socialização, e consubstancia a manifestação da liberdade de expressão e de manifestação artística do menor, que cabe ao Estado resguardar, em virtude de comando constitucional expresso e atos jurídicos internacionais de que o país é signatário”, justificou

 

Íntegra do substitutivo

Ascom Lid./PDT