Aprovada isenção fiscal na compra de equipamento para dessalinização de água do mar

Aprovada isenção fiscal na compra de equipamento para dessalinização de água do mar

A Comissão de Minas e Energia da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (6/6), o Projeto de Lei 7331/17, do deputado Leônidas Cristino (PDT-CE), que concede benefícios fiscais para a implantação, operação e manutenção de plantas de dessalinização de água marinha na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

A área de atuação da Sudene abrange totalmente os estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e, parcialmente, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

O projeto visa baratear a implantação das usinas de dessalinização pela concessão de benefícios fiscais.A proposta prevê a isenção de cinco tributos: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De acordo com o projeto, os ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e o Ministério do Meio Ambiente regulamentarão a norma.

Segundo Leônidas Cristino, o longo período de estiagem no semiárido nordestino tem deixado os reservatórios desabastecidos, sendo os carros-pipa a única alternativa para o abastecimento de água voltado para o consumo humano. Ele destacou ainda que as obras de transposição do rio São Francisco não deverão ser concluídas em 2018.  “Diante dessa realidade, é imperativo que se analisem e se considerem todas as alternativas de solução para a falta d’água. É nesse contexto que ganha força a instalação de plantas de dessalinização de água do mar”, avaliou.

Conclusivo nas comissões, o projeto ainda vai ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT