Aprovada habilitação para pessoas com deficiência conduzirem veículos adaptados

Aprovada habilitação para pessoas com deficiência conduzirem veículos adaptados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, na terça-feira (13/11), relatório do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) à proposta que exige habilitação na categoria A (motos) de pessoas com deficiência, que utilizem triciclos e quadriciclos adaptados para locomoção. A exigência está prevista no Projeto de Lei 10322/18, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).

O texto original exigia habilitação para veículos especiais usados por pessoas com deficiência. No entanto, Subtenente Gonzaga entende que o termo “especial” para os triciclos e quadriciclos adaptados é inapropriado por poder confundir esses veículos com cadeiras de rodas motorizadas. “Somos favoráveis a melhorar a redação a fim de explicitar a permissão de adaptações em veículos para pessoas com deficiência”, disse.

O substitutivo também reduz o peso limite para veículos da categoria B (carros) de 3,5 toneladas para 3 toneladas e inclui triciclos e quadriciclos maiores nessa categoria.

O texto isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI (Lei 8.989 de 1995) os veículos de formação de condutores com deficiência, bem como as peças e dispositivos necessários para a adaptação desses veículos.

Para o licenciamento e registro, de veículos adaptados ao condutor com deficiência, ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento, será exigido do fabricante certificado de segurança expedido por instituição credenciada por órgão ou entidade me metrologia legal, respeitas das normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Subtenente Gonzaga retirou do texto a exigência de que os veículos adaptados respeitem as mesmas regras de circulação previstas para motocicletas, motonetas e ciclomotores, como utilizar capacete, com viseira e óculos.

O texto determina que as autoescolas com frota igual ou superior a dez veículos deverão ter pelo menos um adaptado para pessoas com deficiência. Dentre as exigências mínimas para o veículo estão transmissão automática, direção servo-assistida, comandos manuais de acelerador e freio e inversão do pedal de acelerador.

O projeto original previa a obrigação para os órgãos de trânsito e não para autoescolas. Para Subtenente Gonzaga, a exigência é descabida e impraticável. “A oferta de cursos de direção veicular para pessoas com deficiência junto às autoescolas é bastante reduzida”, disse Subtenente Gonzaga. Segundo ele, nem toda cidade tem esse serviço e, quando há, ele é mais caro que as aulas para pessoas sem deficiência.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra do relatório

Ascom Lid./PDT