Agentes públicos de segurança acidentados poderão ser atendidos em hospitais públicos ou privados

Agentes públicos de segurança acidentados poderão ser atendidos em hospitais públicos ou privados

Agentes de órgãos da segurança pública que sofrerem acidente em serviço ou  por motivo da atividade poderão ter assistência médico-hospitalar garantida em instituição pública ou privada próximas ao local da incidente. É o que prevê o projeto( PL 10.397/18), de autoria do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), que estabelecesse ainda a assistência ou internação domiciliar, permanente ou temporária, conforme o caso.

Pela proposta, o atendimento médico abrange as polícias federal, rodoviária e ferroviária federal, civis, militares e os corpos de bombeiros militares, valendo também os agentes do sistema penitenciário e socioeducativo, e os inativos.

Ainda pelo texto, quando o atendimento se der em estabelecimento privado, o ressarcimento das despesas terá por base a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

Sergio Vidigal destaca que os agentes de segurança pública estão expostos a condições das mais adversas. “Do confronto com criminosos armados ou do combate a calamidades é inevitável que decorram injúrias graves, as quais demandam atendimento médico-hospitalar de urgência, sob risco de vida ou de sequelas incapacitantes e permanentes”, asseverou.

 

Ascom Lid./PDT