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Vítima de violência doméstica poderá ter licença de sete dias do emprego

22/03/2019
in Notícias
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Mulheres que sofrerem violência doméstica e familiar podem ter licença de sete dias. É o que propõe a deputada Flávia Morais, do PDT goiano, por meio do Projeto de Lei 1510/19. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943) e a lei 11.340, de 2006 (coíbe e previne a violência doméstica e familiar contra a mulher).

Pelo texto proposto, a empregada vítima de violência tem direito à licença de 7 (sete) dias, sem risco de perder o emprego e o salário. No entanto, a trabalhadora deverá apresentar o boletim de ocorrência ao empregador para iniciar o tempo de afastamento do emprego.

De acordo com Flávia Morais, a Lei Maria da Penha prestes a completar treze anos, não conseguiu, ainda, dar fim à violência doméstica e familiar.

Levantamento feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Instituto Datafolha no estudo “Visível e Invisível — A vitimização de mulheres no Brasil” mostra que 536 mulheres foram vítimas de violência por hora em 2018. Desse grupo, 76,4% foram agredidas por alguém conhecido.

Pafa Flávia Morais, “este projeto vai permitir que a mulher possa reestruturar a sua vida cotidiana interrompendo o convívio com o agressor, podendo procurar uma moradia emergencial, entre outras atividades necessárias para tal. Ao mesmo tempo, a proposta permite que se amplie a discussão sobre o impacto que essa modalidade de violência tem sobre a sociedade”, argumentou.

Ascom Lid./PDT

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