A violência doméstica e familiar contra a mulher pode impedir a nomeação e até exonerar o agressor. É o que prevê o Projeto de Lei (PL 3417/19), do deputado Fábio Henrique, PDT de Sergipe. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
De acordo com o texto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vão poder exonerar ou deixar de nomear quem usar de violência doméstica e familiar contra a mulher, observado o previsto na legislação que “cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, (Lei nº 11.340, de 2006), a contar do início do cumprimento da pena até o seu término.
Estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) – Estudio multipaís de la OMS sobre salud de la mujer y violencia doméstica contra la mujer (OMS, 2002) – aponta que as taxas de mulheres que foram agredidas fisicamente pelo parceiro em algum momento de suas vidas variaram entre 10% e 52% em 10 países pesquisados.
No Brasil, segundo a pesquisa Mulheres Brasileiras nos Espaços Público, o parceiro (marido, companheiro, namorado ou ex) é o responsável por mais de 80% dos casos reportados.
“Cumpre esclarecer, que diversas normas nacionais e internacionais estabelecem que a violência doméstica e familiar contra mulheres é inaceitável e que, portanto, os governos, os organismos internacionais, as empresas, as instituições de ensino e pesquisa e a imprensa devem assumir um compromisso de não conivência com o problema”, justifica Fábio Henrique.
Ascom Lid./PDT