O deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES) protocolou sete emendas à Medida Provisória 905/19, que criou nova modalidade de contrato de trabalho, denominado “verde e amarelo”. A MP está em vigor desde 12 de novembro, mas ainda tem de ser votada pela Câmara e o Senado.
Sérgio Vidigal ressalta tratar-se de medida que tem ligação direta com o enfraquecimento dos direitos dos trabalhadores. “A medida acarreta mudança na legislação trabalhista, processual do trabalho e previdenciária e recupera propostas já rejeitadas pelo Congresso em outras MPs editadas nesse ano, como o trabalho aos domingos e feriados”, explica.
Emendas supressivas
A primeira emenda de Vidigal visa suprimir a redução do adicional de periculosidade, no caso do contrato verde e amarelo, para 5%, caso o empregador contrate seguro privado. O percentual legal vigente é de 30%.
O parlamentar argumenta que essa medida representa um passo rumo à privatização do seguro de acidente do trabalho. Isso porque, conforme ressalta, “haverá privatização da receita, sem que haja exoneração das obrigações do Estado, uma vez que o trabalhador continuará a fazer jus aos direitos assegurados pela previdência social”.
Há também uma emenda que suprime a autorização para empresas com empregados em número 30% menor em outubro de 2019 que o verificado no mesmo mês de 2018 contrate novos trabalhadores com a carteira verde e amarela. “O texto permite que uma empresa que não está bem em 2019 em comparação a 2018, possa contratar nessa modalidade precária sem considerar que a vaga seja para primeiro emprego de pessoas entre 18 e 29 anos”, esclarece Vidigal.
Em outra emenda, o parlamentar altera a parte do texto que acaba com a equiparação entre acidente do trabalho e acidente sofrido no percurso até o local laboral. Com a equiparação o empregado tem direito à estabilidade provisória de 12 meses, a contar da alta previdenciária.
Emendas modificativas
Vidigal também retira da MP a possibilidade de pagamento de somente 50% da remuneração a que o trabalhador teria direito até o final do contrato em caso de demissão sem justa causa. Segundo o deputado, “essa modalidade de contrato se revela uma afronta aos direitos trabalhistas, facilitando demissões de trabalhadores e beneficiando os empresários”.
Para o parlamentar, a parte que faz prevalecer o acordado sobre o legislado também não pode prosperar. O objetivo é garantir que, mesmo com o contrato verde e amarelo, o trabalhador tenha direito ao que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho e as convenções e acordos coletivos da categoria a que pertença.