A Câmara analisa a Medida Provisória 712/2016, que cria ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor do zika vírus e dos vírus da dengue e chikungunya. O deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES) protocolou a Emenda 81 a essa MP, para criar multa de R$ 20 a R$ 2 mil em casos de reincidência de focos do mosquito Aedes Aegypti em residências e empresas.
De acordo com a emenda, o valor vai variar conforme a gravidade da infração e da capacidade econômica do infrator. “A multa proposta atende aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que só será aplicada após notificação da primeira ocorrência e orientação quanto aos procedimentos corretos a serem seguidos. Só existirá penalidade se for detectada pela fiscalização a reincidência de criadouros do mosquito nas casas ou empresas, isso é, se em uma segunda visita for constada novamente negligência do cidadão”, explica Vidigal.
O pedetista ressalta que a punição específica é fundamental para a eficácia das medidas preventivas executadas pelo Poder Público. “Se a emenda for acatada as multas serão aplicadas por agentes de endemias. Todos esses detalhes estarão previstos no decreto que regulamenta a lei”.
Medida Provisória
A MP 712 estabelece diversas medidas para combater o Aedes Aegypti. Entre elas está a entrada garantida de agentes públicos em imóveis abandonados ou no caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso das equipes que atuam na descoberta e eliminação de focos do mosquito.
As ações de vigilância estão sendo adotadas diante de “situação de iminente perigo à saúde pública” pela presença do mosquito, conforme a MP publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (1º). O texto também cita a realização de campanhas educativas e de orientação à população.
A MP atribui a execução das medidas ao Ministério da Saúde e às secretarias estaduais e municipais de Saúde. O ingresso forçado nos imóveis públicos e privados é condicionado à emissão prévia de Declaração de Emergência em Saúde Pública.
Ascom Lid/PDT com assessoria do deputado