A Comissão de Viação e Transporte da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (8), com substitutivo, o PL 3599/20 do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), para regulamentar o serviço de entrega de mercadorias com o uso de bicicleta.
Entre os critérios, a exigência de que o serviço só será realizado por maiores de 18 anos devidamente inscritos como contribuintes individuais na Previdência Social ou como microempreendedores individuais. O valor recebido por cada profissional por dia de trabalho não poderá ser menor que o salário mínimo diário.
O texto define ainda, que a empresa deverá garantir uma rotina de trabalho que evite problemas de sobrecarga e ameacem a integridade física dos ciclistas. Entre outros pontos, o contratante não deve permitir o transporte de materiais combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos por meio de bicicleta.
O relator da matéria no colegiado, deputado Rodrigo Coelho (PODE-SC), entre outros pontos, acrescentou ao texto a criação da Política Federal de Ciclologística, com o objetivo de regulamentar, promover, estimular e monitorar a logística sustentável no Brasil.
No texto, o relator define como ciclologística o transporte de bens e serviços feitos por meio de bicicletas e triciclos à propulsão humana ou eletricamente assistidos. As bicicletas cargueiras e os triciclos dotados de motor elétrico auxiliar deverão obedecer aos limites de potência e de velocidade estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Ascom Lid./PDT