A Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público aprovou nesta terça-feira (28) substitutivo do pedetista André Figueiredo (CE) a projeto que estabelece critérios para a indicação de ocupantes de cargos de direção em organismos multilaterais de que o Brasil faça parte. Pelo projeto do relator, o candidato deverá cumprir os seguintes requisitos:
– reputação ilibada;
– formação acadêmica compatível com as atribuições a serem exercidas;
– cinco anos de experiência, no setor público ou privado, em atividade conexa, ou de cargo de docente ou de pesquisador na área de atuação abrangida pelo organismo multilateral; e
– aprovação pelo Senado Federal.
O texto original, PL 3464/20, apresentado em conjunto pela bancada do PT, exige do pretende, além de reputação ilibada, experiência profissional de, no mínimo, dez anos, no setor público ou privado, no campo de atividade do organismo multilateral ou em área conexa, em função de direção superior. Também prevê aprovação do indicado pelo Senado.
Alternativamente, teria de atender aos seguintes critérios:
– quatro anos ocupando cargo de direção ou de chefia superior, nos dois últimos níveis hierárquicos, em órgão ou empresa no campo de atividade do organismo multilateral, ou cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;
– cargo de docente ou de pesquisador no campo de atividade do organismo multilateral ou em área conexa, ou dez anos de experiência como profissional liberal no campo de atividade, além de ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.
André Figueiredo reduziu as exigências por considerar que “poderiam conduzir a desnecessárias dificuldades no provimento das funções alcançadas, e ocasionar lacunas demoradas na expedição do ato com prejuízos severos à atuação do país em suas relações multilaterais”.