A Comissão de Viação e Transporte aprovou, nesta quarta-feira (11), o texto substitutivo do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) ao Projeto de Lei 1275/21, para determinar que a responsabilidade cível de um auxiliar técnico (prático) em acidentes de navegação deva limitar-se a erros ou omissões no exercício da profissão.
Assim, a responsabilidade pelos danos será transferida ao armador. Contudo, se comprovado que o erro do prático tenha causado o acidentem é facultado o direito de regresso. Ou seja, quem pagou a dívida do dano deverá ser devidamente indenizado sem exceder limite definido em regulamento pelo Poder Executivo, com as devidas correções.
A esse valor será acrescido do valor cobrado pelo serviço de praticagem – assessoria técnica ao comandante de um navio para garantir a navegação segura, inclusive com a preservação do meio ambiente – durante o qual tenha ocorrido o acidente ou fato da navegação.
Ainda pelo texto de Tavares, a associação de praticagem não responde solidariamente ou subsidiariamente pelos danos que o prático, associado seu, tenha causado durante a prestação do serviço de praticagem.
Tramitação: A proposta altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário e ainda vai ser analisada, em caráter conclusivo, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Bancada PDT na Câmara










