A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao Projeto de Lei 4426/23, do Poder Executivo, que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social – PEFPS – para diminuir a fila de espera por perícias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto será enviado à sanção presidencial.
A proposta também concede reajuste salarial para policiais do Distrito Federal e prorroga contratos temporários de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O PEFPS terá prazo de duração de nove meses, contados da publicação da futura lei, prorrogáveis por mais três meses a depender de parecer de um comitê de acompanhamento.
Para acelerar o andamento dos processos relativos a servidores públicos, o projeto também permite ao Executivo aceitar atestado médico ou odontológico emitido até a data de publicação da futura lei para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou de licença por motivo de doença em pessoa da família, dispensando a realização da perícia oficial.
O programa de redução de fila abrangerá os processos com prazo de análise maior que 45 dias ou cujo prazo judicial de análise tenha expirado.
Em relação aos serviços médicos periciais, serão contemplados aqueles realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular desse serviço ou realizados em unidades com prazo de agendamento superior a 30 dias, assim como os relativos a servidores públicos federais ou com prazo judicial expirado. A análise de documentos pelo médico perito só será contada se realizada em dias não úteis.
O texto de André Figueiredo autoriza o Ministério da Previdência Social a utilizar a telemedicina na perícia médica federal em municípios com difícil provimento de médicos peritos e/ou tempo de espera elevado, conforme lista elaborada pela pasta. No entanto, também em outras situações o uso da telemedicina poderá ocorrer, conforme situações e requisitos definidos em regulamento.
Assim, se a iniciativa virar lei, os benefícios de auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente poderão ser concedidos por meio de perícias realizadas com a tecnologia da telemedicina, inclusive para substituir o deslocamento do perito à residência do segurado quando de sua impossibilidade de locomoção ou para verificar se continua com a condição que lhe deu direito ao benefício.
A exceção continua para os casos em que for exigido o exame médico-pericial presencial do requerente. Se ocorrer o cancelamento de agendamento para perícia presencial, o horário vago poderá ser usado para o uso da telemedicina a fim de atender o próximo da fila se ele tiver disponibilidade de se submeter à perícia remota nesse horário.
André Figueiredo estendeu o uso desse método também para as pessoas com deficiência a fim de exercerem seus direitos garantidos em lei, como acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ascom lid./PDT com Ag. Câmara