A Comissão dos Direitos da Mulher aprovou nesta quarta-feira (18) substitutivo da pedetista Flávia Morais (GO) ao Projeto de Lei 3974/20, que dá o selo “Empresa parceira na luta ao enfrentamento à violência doméstica”, à pessoa jurídica que contratar mulheres vítimas de violência doméstica.
O projeto original, além do selo, concedia à empresa dedução de parcela do imposto de renda até o limite de oito por cento do valor devido anualmente, limitada a cinco exercícios fiscais, podendo ter seu encerramento antecipado em caso de demissão da contratada.
Para Flávia, a proposta tem mérito. No entanto, o novo texto da deputada propõe que o selo seja denominado “Empresa parceira da luta contra a violência doméstica”. Além disso, a parlamentar discorda e retira o benefício de desconto do imposto de renda criado no projeto original. “Premiar a boa conduta com um reforço financeiro parece-me diminuí-la e desmerecê-la”, justifica.
O substitutivo aprovado permite às empresas detentoras do selo usá-lo em publicidade por até cinco anos, contados a partir do último contrato, desde que haja “por todo o período, pelo menos uma mulher contratada nas condições especificadas na Lei”.
Ainda pelo texto, a mulher empregada tem a intimidade e a privacidade garantida, para que ela não seja estigmatizada no ambiente de trabalho.
“Esse projeto mexe na causa, que muitas vezes faz com que a mulher se submeta à situação de violência. Tem a lei Maria da Penha, tem como denunciar, mas ela suporta a situação porque o homem é o provedor e quando têm filhos ela pensa nisso. A falta de perspectiva, de oportunidade maltrata ainda mais essa mulher que é vítima de violência”, justifica Flávia Morais.
Ascom Lid./PDT