As gorduras trans presentes nos alimentos industrializados, como sorvetes, margarinas, cremes vegetais, batatas fritas, salgadinhos de pacote, bem como gorduras hidrogenadas e margarinas, e os produtos preparados com esses ingredientes, podem ser abolidas na produção de alimentos.
A medida está prevista na proposta (Projeto de Lei, 10.663 de 2018), apresentado pelo deputado Sergio Vidigal, do PDT do Espírito Santo. Pelo texto, o Governo Federal deverá apoiar e incentivar estudos e pesquisas destinados à substituição segura da gordura trans por outros tipos de gorduras na fabricação de alimentos.
As gorduras trans são um tipo específico de gordura formada por um processo de hidrogenação natural (ocorrido no rúmen de animais) ou industrial, que transforma óleos vegetais líquidos em gordura sólida à temperatura ambiente. “São utilizadas para aumentar o prazo de validade e garantir textura e crocância aos produtos”.
Para Sergio Vidigal, o consumo desse tipo de gordura está associado a um risco elevado de morte por doença cardiovascular, obesidade e hipertensão. Além de aumentar o risco de desenvolver diabetes tipo 2. “Muitos estudos confirmam a associação entre a ingestão de dietas ricas em gordura trans e a alteração nas taxas plasmáticas do LDL e HDL colesterol1. Ou seja, esse tipo de gordura, aumenta o colesterol “ruim” e diminui o chamado “bom” colesterol”, analisa o deputado.
Ascom Lid./PDT