O pagamento do auxílio emergencial é esperado por muitos brasileiros que tiveram suas rendas mensais reduzidas por conta dos impactos da pandemia. Esse benefício deve ser ágil e de fácil acesso a todas as pessoas que tem direito. A existência de poucos canais de cadastro, e a falta de perspectiva quanto ao prazo de resposta, traz insegurança e dificuldade para o cidadão.
Assim, o deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES) apresentou uma emenda à Medida Provisória 959/20, que dispensa de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BB) para o Benefício Emergencial e regula o pagamento do benefício ao trabalhador.
Pela emenda do deputado, a análise do pedido para a concessão do benefício não deverá ultrapassar dez dias e poderá ser requerido, além do portal criado para esse fim, presencialmente em agências da Caixa ou seus correspondentes bancários, casas lotéricas ou agências de correios mediante convênios com a CEF.
“É necessário aumentar os canais de requerimento para facilitar o acesso à população e estabelecer o prazo de até 10 dias para a resposta do requerimento, devido à falta de perspectiva quanto ao prazo de resposta, traz insegurança e dificuldade para o cidadão”, defendeu Sérgio Vidigal.
Ascom Lid./PDT com assessoria do deputado