Segue para sansão presidencial o Projeto de Lei 1.066/2020 aprovado (em sessão remota) nesta segunda-feira (30), no Senado, que estipula o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus. A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada.
O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
Para ter acesso ao auxílio o beneficiário deverá preencher os seguintes requisitos:
Ser maior de 18 anos de idade; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o bolsa família; ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 552, 50) ou renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3,135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
O candidato também deverá ser microempreendedor; contribuinte individual ou facultativo da Previdência Social; trabalhador informal inscrito no Cadastro Único; e ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Os benefícios do Bolsa Família são os únicos que não excluem a possibilidade de receber o auxílio aprovado nesta segunda-feira. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.
Os pagamentos serão feitos pelos bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, sem a exigência documentos e taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.
Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto durar essa condição. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.
O Cadastro Único do Ministério da Cidadania vai fiscalizar a renda dos inscritos para receber o benefício. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.
A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que o auxílio emergencial vai beneficiar diretamente 30,5 milhões de cidadãos — cerca de 14% da população do país, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E a estimativa de seu custo é de R$ 59,9 bilhões em 2020 — o equivalente a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no ano passado.
O projeto recebeu várias emendas de senadores para que o auxílio fosse estendido a categorias profissionais vulnerabilizadas pela crise, como taxistas, pescadores artesanais, agricultores familiares e catadores. Alessandro Vieira preferiu rejeitar todas as propostas para evitar que o projeto precisasse voltar para a Câmara, mas ressaltou que essas emendas poderão ser incorporadas a projetos que tramitam no Senado e que também tratam de programas de renda mínima. É caso do PL 873/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que poderá ser votado nesta terça-feira (31).
Mudanças no BPC
Além do auxílio emergencial, o projeto também trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Um de seus efeitos será, na prática, o adiamento das novas regras de concessão para 2021.
Segundo regra promulgada na semana passada, após a derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional, o BPC deve passar a ser concedido a idosos e pessoas com deficiência de famílias que recebam até meio salário mínimo per capita. No entanto, o PL 1.066/2020 indica que essa mudança só valeria a partir de 2021.
O projeto até prevê a possibilidade da aplicação antecipada das novas regras, mas somente para casos específicos e apenas enquanto durar o estado de calamidade pública. Assim, a aplicação das novas regras não seria universal (não valeria para todos os beneficiários) e teria de seguir critérios como grau de deficiência, grau de dependência da família e comprometimento da renda com despesas médicas.
Ascom Lid./PDT com Agência Senado