A Comissão de Assuntos Econômicos, do Senado, analisa o Projeto de Lei 5258/15, do deputado Assis do Couto (PDT-PR), que define uma política de preços mínimos para o setor de transporte de cargas.
A proposta determina que nos meses de janeiro e julho o Ministério dos Transportes defina, com base em proposta da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT), valores mínimos por quilômetro rodado para o frete cobrado no transporte rodoviário de cargas.
O projeto já prevê valores mínimos até que o Executivo regulamente a norma: R$ 0,90, por quilômetro rodado para cada eixo carregado, no caso de cargas refrigeradas ou perigosas; e de R$ 0,70, nos demais tipos de cargas. Para fretes considerados curtos (em distâncias inferiores a 800 quilômetros), esses valores são acrescidos em 15%.
O texto prevê também que a definição de preços mínimos deverá levar em conta, prioritariamente, a oscilação do valor do óleo diesel e dos pedágios na composição dos custos do frete. Os valores mínimos serão definidos com a participação de sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas, além de representantes das cooperativas do setor.
O projeto estabelece uma reserva de mercado para cooperativas de transporte rodoviário de cargas, que passarão a responder por, no mínimo, 40% do volume de carga transportado pelo governo federal por meio de rodovias.
Além disso, a remuneração de empresa transportadora, quando o frete for realizado por transportador autônomo, não poderá ser superior a 5% do valor pactuado com o proprietário da carga, em caso de transportador-agregado, e de 7% quando o transportador for independente.
Ascom Lid./PDT