A semana no Plenário da Câmara foi marcada pela discussão da polêmica PEC dos Precatórios (PEC 23/21), mas também pela aprovação do projeto que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer e do projeto que cria o auxílio gás para as famílias de baixa renda.
As discussões em torno da PEC dos Precatórios foram encerradas esta semana e, mesmo com voto contrário do PDT, assim como dos demais partidos de oposição, foi aprovado um requerimento para dispensar o intervalo regimental entre a votação na comissão especial e a discussão do texto.
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
A proposta limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. Um dos objetivos é viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil.
O ponto mais polêmico trata da renegociação de dívidas da educação relativas ao Fundef. Contrários à proposta, os partidos de oposição afirmam que a PEC vai prejudicar os recursos da educação ao alterar o pagamento de dívidas do Fundef e acusam o governo de dar um calote nos seus credores. Deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) lembrou que os professores não vão esquecer dos que votaram a favor da matéria e contra a educação. “Essa PEC retira dinheiro da educação e quem diz o contrário está faltando com a verdade. Quem vota a favor está votando pelo calote e contra a educação”, asseverou o pedetista.
O texto pode ser votado na próxima quarta-feira.
Estatuto da Pessoa com Câncer
Projeto de Lei 1605/19, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer com o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Pelo texto será obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento, que inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
Foi incluído, por meio de emenda, entre os direitos fundamentais da pessoa com câncer o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme interesse da pessoa e de sua família e nos termos do respectivo sistema de ensino.
O texto aprovado estabelece como direito fundamental o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para os carentes, além da presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento.
Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas suas instâncias.
O texto também determina que o Estado tem o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, entre outros, em ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.
Auxílio gás
Outro projeto aprovado pelos deputados esta semana cria o Programa Gás para os Brasileiros, o chamado auxílio gás (PL 1374/21). A medida vai subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda.
Pelo texto aprovado, os beneficiados vão receber, a cada dois meses, o correspondente a, pelo menos, metade do preço médio nacional do botijão de 13 quilos. Vão ter direito ao auxílio famílias inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico), que exige uma renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo, ou ainda para aqueles que morem em casa com um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS). A matéria será enviada à sanção presidencial.
Manejo do Fogo
Os deputados aprovaram, ainda, esta semana, o projeto (PL 11276/18) do Poder Executivo, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Pelo texto, será disciplinado as situações nas quais será permitido seu uso do fogo e criada instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios nos biomas brasileiros. A matéria vai ao Senado.
De acordo com o texto, o uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agrossilvopastoris e com autorização prévia.
Ainda pelo projeto, estão previstas outras situações, como para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; para a prática de prevenção e combate a incêndios; nas culturas de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e para a capacitação de brigadistas florestais.
No caso das faixas de domínio de rodovias e de ferrovias, será possível usar o fogo para reduzir material combustível vegetal e prevenir incêndios florestais, mas devem ser adotadas medidas de contenção segundo resoluções do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, criado pelo texto.