A Comissão de Seguridade Social da Câmara aprovou nesta terça-feira, 21, o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 2879/15, para alterar a Lei 12.351, de setembro de 2010, que entre outras disposições, cria o Fundo Social (FS), que utiliza recursos para o desenvolvimento social e combate à pobreza.
A proposta original fixava prazo de noventa dias para que o Poder Executivo aplicasse os recursos recebidos nas áreas da educação, cultura, esporte, entre outras, constantes do Fundo Social. Porém, Flávia Morais julgou inconstitucional limitar prazo e o retirou do projeto, por entender que isso faria rejeitar, de modo terminativo, a proposta.
Em seu texto, a deputada observou que a área da Assistência Social não foi contemplada na Lei do Fundo Social. Assim, a parlamentar incluiu na legislação do FS dispositivo que insere o Fundo Nacional de Assistência Social ao texto.
O substitutivo de Flávia Morais também determina que na ausência de normas regulamentares que disciplinem os programas previstos na lei, os recursos do Fundo Social, deverão ser realocados para outros fundos, seguindo a seguinte ordem:
I – 30% para o Fundo Nacional de Saúde (FNS);
II – 10% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
III – 10% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
IV – 10% para o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
V – 10% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
VI – 5% para o Fundo Nacional da Cultura (FNC);
VII – 10% para o Fundo Nacional da Assistência Social; e
VIII – 15% para a constituição de poupança pública.
A deputada registra em sua justificativa que a área do esporte ainda não existe um fundo regulamentado.
Ascom Lid./PDT