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Seguridade aprova projeto de Wolney Queiroz que regulamenta cooperação entre União e entes federativos

05/05/2021
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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, com substitutivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/20, do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), para regulamentar a cooperação entre a União e os entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) no combate a epidemias declaradas como Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).

Segundo o Wolney Queiroz, a pandemia da Covid-19 evidenciou a falta de regulamentação clara sobre o papel de cada esfera administrativa (federal, estadual e municipal) na definição e execução das ações. O projeto visa resolver essa situação, estabelecendo objetivos comuns e específicos para os governos.

Entre os objetivos comuns estão a proteção da vida e o cuidado da saúde pública, especialmente com relação à vigilância e ao controle sanitários e epidemiológicos em situação declarada como emergência em saúde pública. Os governos também deverão assegurar a uniformidade da política de saúde pública para o enfrentamento da Espin, respeitadas as peculiaridades regionais e locais. Porém, a redação foi modificada para admitir o Decreto regulamentador que estiver em vigor.

A cooperação entre os governos se dará por meio da Comissão de Enfrentamento a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Cespin), foro consultivo prévio e obrigatório para tomada de decisões. A comissão, por exemplo, terá que ser ouvida antes da definição dos serviços e atividades considerados essenciais. Contudo o substitutivo prevê situações em que decisões rápidas precisam ser tomadas e, depois, referendadas.

O texto original prevê que o colegiado será formado pelo ministro da Saúde e representantes dos secretários estaduais e municipais. Queiroz incluiu ainda no Cespin dois parlamentares do Congresso Nacional, um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e um procurador da República, escolhido entre seus pares.

No entanto, o substitutivo também inclui representante do Conselho Nacional de Saúde e exclui representante do Supremo Tribunal Federal, pois essa instituição tem competência constitucional para julgar atos do Executivo, de modo que seria criada uma situação que dificultaria a manutenção da autonomia entre os Poderes da República.

Íntegra do substitutivo.

Ascom Lid./PDT

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