O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 9 de abril, um conjunto de projetos de lei que ampliam a rede de proteção às mulheres brasileiras. Entre as propostas está o Projeto de Lei, 2942/24, do deputado Marques Tavares (PDT-RJ), que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica.
O projeto foi transformado na Lei nº 15.383/26, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
“Eu me sinto honrado de poder sancionar todas essas leis, que há um tempo atrás pareciam algo das minorias”, afirmou o presidente Lula.
Se a gente não levar para o campo da educação essa questão da violência contra a mulher e qualquer espécie de violência, a gente não resolve esse problema num curto prazo de tempo, porque é uma questão milenar o homem achar que ele é dono da mulher, mais forte, que pode tudo” declarou o presidente Lula.Presidente Lula
Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.
Pela nova lei, a imposição de uso da tornozeleira passa a ser medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, aplicável em conjunto com outras.
Nessas situações de uso da tornozeleira, deve ser cedido à vítima um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor.
A imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas ou quando for verificado risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.
Dessa forma, caso o juiz decidir que a tornozeleira não mais deva ser usada enquanto medida protetiva, essa decisão deverá ser fundamentada expressamente com os motivos que o levaram a tomar a decisão.
Para ampliar o acesso ao aparelho de monitoração, a lei aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.
Já no dispositivo que permite aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher, o texto coloca como prioridade a compra e manutenção das tornozeleiras e de dispositivos de acompanhamento para as vítimas.
Para atingir esse objetivo, o projeto muda a Lei 14.899/24, sobre elaboração de planos de metas para enfrentar o tema de violência doméstica e familiar contra a mulher a fim de tornar permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.
A expansão do programa deverá cobrir a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, com emissão de alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre que o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.
Ainda na Lei Maria da Penha, a legislação aumenta de 1/3 à metade a pena de reclusão de 2 a 5 anos por descumprimento de medidas protetivas caso elas se relacionem à violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir) ou à remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.
Ascom Bancada PDT na Câmara / Notícias do Planalto









