O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quarta-feira (26) a Lei 14.154, de 2021, para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho; e dá outras providências. A lei passa a viger um ano após a data da publicação.
A legislação é oriunda do projeto de lei 5043/21, do pedetista Dagoberto Nogueira (MS), que amplia o número de doenças que podem ser identificadas pelo teste do pezinho no Sistema único de Saúde (SUS).
A previsão é que o exame, feito a partir da coleta de gotas de sangue dos pés do recém-nascido, alcançar quatorze grupos de doenças, medida que será efetuada de forma escalonada, em prazo a ser regulamentado pelo Ministério da Saúde.
Pelo texto, a lista de doenças deverá ser revisada periodicamente, com base em evidências científicas e priorizando-se as doenças com maior prevalência no país, com protocolo de tratamento aprovado e incorporado ao SUS.
Atualmente, o teste do pezinho realizado pelo SUS engloba seis doenças. São elas: o hipotireoidismo congênito; a fenilcetonúria; a anemia falciforme; a fibrose cística (também conhecida como mucoviscidose); a hiperplasia adrenal congênita; e deficiência de biotinidase.
Ascom Lid./PDT