O presidente Lula sancionou, na segunda-feira (16), o Projeto de Lei 1287/11 (88/18-SF), que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta, 17 de janeiro.
A lei assegura planos de carreira, com ingresso via concurso público de prova e títulos, aos profissionais que exercem ou prestem funções de suporte pedagógico à docência (direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacionais). As diretrizes tratam também das funções de suporte técnico e administrativo que requeiram formação técnica ou superior em área pedagógica ou relacionadas.
Os planos de carreira devem assegurar uma remuneração que possibilite a integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola. Define ainda a jornada semanal de trabalho de até 40h, sendo que, para os professores que dão aulas, parte dessa jornada será reservada a estudos, planejamento e avaliação, de acordo com a proposta pedagógica. Já o período mínimo de experiência docente para que o profissional possa exercer outras funções de magistério será de dois anos.
Ascom Lid./PDT