Com vetos, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que estabelece a utilização da telemedicina durante a pandemia de coronavírus (Lei 13.989). A nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), permite o uso da tecnologia para realização de atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o paciente.
Segundo a lei, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações sobre o uso da telemedicina. As consultas seguirão os mesmos padrões normativos e éticos do atendimento presencial, inclusive em relação ao valor cobrado.
Foram vetados os dispositivos que previa a regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), após o período de crise causado pelo coronavírus e também a validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que prescreveu.
Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. A sessão ainda será marcada.
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