Regulamentação da profissão de frentista
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta terça-feira (2/8), o parecer do líder do PDT na Câmara, André Figueiredo (CE), ao Projeto de Lei 3299/21, para regulamentar em lei a profissão de frentista.
Pela proposta, será reconhecido como frentista pessoas que atuem em postos de combustíveis que, entre outras atividades, abasteçam veículos; executem a troca de óleo e de lubrificante; lavem, consertem, troquem ou calibrem pneus e outros serviços básicos de manutenção veicular e o atendimento de caixa e de clientes em lojas de conveniência que pertençam ao posto ou ao grupo econômico.
O texto delibera ainda que o frentista terá que ser maior de 18 anos, possuir certificado do curso básico de segurança de inflamáveis e combustíveis, conforme a Norma Regulamentadora nº 20 ou outra que venha a substituí-la, expedida pelo órgão federal competente.
Segundo André Figueiredo, garantir aos frentistas o equipamento necessário e que eles sejam treinados em cursos básicos de segurança conforme as diretrizes estipuladas pelas normas legais são medidas que os tornam ainda mais eficazes para atuar na manutenção de padrões de segurança nos serviços de abastecimento.
“Para deixar claro que essa profissão é digna de valorização e de reconhecimento de seu papel importantíssimo na prestação de serviços ligados ao transporte público e privado, vemos como muito acertada a discussão sobre a necessidade de regulamentar a profissão”, justificou André Figueiredo.
Direitos trabalhistas para empregado doméstico em caso de morte do empregador
O parecer da deputada Flávia Morais, do PDT goiano, ao Projeto de Lei 5864/19, que disciplina a extinção do contrato de trabalho doméstico em caso de falecimento do empregador, foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
A proposta altera da Lei Complementar 150/2015, para assegurar ao trabalhador doméstico o recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o aviso prévio indenizado e o seguro-desemprego, na hipótese de morte do empregador.
O texto prevê, ainda, que o contrato de trabalho será extinto, exceto se houver continuidade da prestação de serviços na unidade familiar. Nessa hipótese, o novo empregador deverá efetuar a devida alteração na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Para Flávia Morais, a falta de previsão legal sobre os efeitos do falecimento do empregador doméstico precisa ser enfrentada. “Consideramos justo prever que o empregado faça jus à declaração da extinção do contrato, tenha acesso ao saldo do FGTS, receba os valores correspondentes ao aviso prévio indenizado e seja considerado apto a receber o seguro-desemprego”, justificou a parlamentar.
Alterações na CLT e LBD
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou a redação final do Projeto de Lei 6494/19, de coautoria do pedetista André Figueiredo (CE). A proposta permite que instituições de ensino superior aproveitem os créditos obtidos por estudante na educação profissional técnica na modalidade presencial em áreas afins, até o limite de 400 horas/aula.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto estabelece ainda que a oferta de educação profissional técnica e tecnológica deverá considerar as características e as tendências do mercado de trabalho, as estratégias nacionais de desenvolvimento e o impacto das inovações no trabalho e no emprego.
Ascom Lid. / PDT com informações da Agência Câmara de Notícias