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Publicada lei que regulamenta a profissão de historiador

19/08/2020
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19 de agosto é comemorado o dia do Historiador. A data foi instituída no Brasil em 2009, para homenagear o nascimento de Joaquim Nabuco (1849-1910), diplomata, político e homem de letras, que ficou conhecido pela atuação na campanha abolicionista e seus belos discursos na Câmara dos Deputados.

Muito aguardada, a regularização da profissão de historiador se deu nesta terça-feira (18), ao ser publicada a Lei 14.038, de 2020, no Diário Oficial da União.

Pelo texto, o historiador terá que diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em história; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada a história; e profissionais diplomados em outras áreas que comprovarem ter exercido a profissão por mais de cinco anos a contar do dia 17 de agosto, data de promulgação da lei.

Entre as atribuições dos historiadores, o texto prevê o magistério da disciplina de história nas escolas de ensino fundamental e médio, desde que cumprida a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) quanto à obrigatoriedade da licenciatura.

O profissional poderá ainda planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica; e elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.

A regulamentação da profissão só foi possível porque o Congresso o veto ao projeto original (PLS 368/2019), do senador  Paulo Paim PT-RS). O Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União recomendaram o veto por acreditar que o projeto, ao disciplinar a profissão de historiador com a imposição de requisitos e condicionantes, restringia “o livre exercício profissional” e feria o princípio constitucional que determina ser livre “a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Ascom Lid./PDT com  Agência Senado

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