Está em análise na Comissão de Viação e Transporte o Projeto de Lei 3002/15, do deputado Major Olímpio (PDT-SP), que dispõe sobre o percentual de vagas para pessoas com deficiência nas empresas de transporte rodoviário de cargas (ETC). A proposta altera a Lei 11.442/07.
De acordo com o projeto, para admissão de pessoas com deficiência no setor administrativo, as ETCs deverão tomar por base o mesmo percentual adotado na lei dos planos de benefícios da previdência social (Lei 8.213/91), que é de dois a cinco por cento. Pela lei, empresas com até 200 empregados devem contratar dois por cento, de 201 a 500, três por cento, de 501 a 1.000, quatro por cento, e, de 1.001 em diante, cinco por cento.
De acordo com Major Olímpio, os dispositivos legais têm uma excelente finalidade, contudo as autoridades não informam onde os deficientes podem ser encontrados, no escopo de admiti-los, repassando esse problema exclusivamente às empresas. “Esse projeto de lei visa corrigir essa distorção, delimitando o percentual trazido pela Lei aos serviços administrativos das empresas que podem ser desempenhados por pessoas com deficiência e por aprendizes, sem promover qualquer alteração em relação ao percentual a que se deva aplicar em relação aos referidos dispositivos legais, mas considerando apenas um ajuste na base de cálculo da massa de trabalhadores que será considerada para esse cálculo, excluindo expressamente os trabalhadores que dependem de requisitos específicos, e que exercem atividade que reconhecidamente demandam plena aptidão física e sensorial para o seu exercício,”explicou o deputado.
Ascom Lid./PDT