O Palácio do Planalto sancionou, nesta quinta-feira (15), a Lei 14.015/2020, que obriga empresas de serviços públicos, como as que fornecem água e luz, a informarem a data de corte dos serviços aos consumidores inadimplentes. A proposta foi apresentada pelo líder do PDT no Senado, senador Weverton (PDT-MA),
A legislação altera as Leis n os 13.460, de 26 de junho de 2017, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos.
Atualmente, as concessionárias já notificam o consumidor que há contas em aberto após meses sem pagamento (o número varia conforme a empresa) e o avisam que está sujeito ao desligamento. No entanto, se a última conta não é paga, o consumidor não é informado a partir de quando será efetuado o corte.
O texto determina como “direito básico” do consumidor a comunicação prévia da suspensão do serviço se houver inadimplência. Porém, a nova lei não especifica o prazo em que esse aviso deve ser realizado. Segundo a proposta, o consumidor precisa ser alertado sobre o dia a partir do qual será feito o desligamento. Esse só poderá ocorrer no horário comercial;
Além disso, fica proibido o cancelamento do serviço às sextas, sábados, domingos, feriados e em dias que antecederem os feriados, por conta da falta de pagamento das contas, pelo cliente.
A lei sancionada define que a concessionária será multada caso não respeite a determinação de realizar, de forma antecipada, a notificação do cliente.
Pelo texto as regras valerão para todos os “serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes”.
Ascom Lid./PDT