As expressões “transitada em julgado” e “trânsito em Julgado” aparecem quatorze vezes na Constituição Federal. Contudo, a Carta Magna, em nenhum dispositivo, apresenta a definição aos respectivos termos. Para conceituar as expressões, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) apresentou o Projeto de Lei 6061/19.
A proposta inclui ao texto da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942) mecanismo dispondo que “para fins de execução de penal, transita em julgado a decisão judicial de mérito proferida em segundo grau de jurisdição”.
Para justificar, o parlamentar esclarece que a expressão ´trânsito em julgado´ não está configurada na Constituição e que ela é apenas consequência do ´coisa ou caso julgado´.
“A ´coisa ou caso Julgado, este sim, está positivado na Lei de Introdução as Normas ao Direito Brasileiro, LINDB – Decreto-lei 4.657/42, em seu § 3º do artigo 6º, segundo o qual “chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso”.
De acordo com Subtenente Gonzaga, o projeto visa pacificar o entendimento sobre o momento em que se estabelece o ´Trânsito em Julgado´, dar eficácia ao Código de Processo Penal, em especial o artigo 283, sem ferir o princípio constitucional insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna”.
Ascom Lid./PDT