Projeto de Lei 1619/22, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) garante a cobertura pelos planos e seguros de saúde de tratamentos, mesmo que estes não estejam na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. A proposta altera a Lei 9.656, de junho de 1998, que regulamenta os procedimentos a serem cobertos pelos planos e seguros de saúde.
De acordo com o proposto por Pompeo de Mattos, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar de que trata a lei dos planos de seguros privados de saúde é obrigado a estender a cobertura ao segurado conforme orientação médica, odontológica ou dos demais profissionais da saúde.
A proposta surge após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que os planos de saúde devem oferecer aos usuários apenas os procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo. Na prática, a maioria dos serviços continuarão sendo cobertos pelos convênios. No entanto, o limite ao atendimento poderá prejudicar alguns tratamentos, especialmente de pessoas que têm doenças ou deficiências incomuns.
Segundo o parlamentar, consumidores e grupos de pais e mães de crianças com deficiência apontam que o rol da ANS é insuficiente e temem pela interrupção de tratamento de pacientes com câncer e crianças com autismo, por exemplo. Além disso, segurados com novas doenças podem simplesmente ter o atendimento negado porque não está na lista.
“Não podemos aceitar calados a decisão absurda do STJ de limitar a cobertura dos planos de Saúde”, avalia Pompeo.
Ascom Lid./PDT