Analisado conclusivamente pelas comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 2369/20, do pedetista Paulo Ramos (RJ), permite que postos de combustíveis comercializem de gasolina de diferentes marcas. Os postos vão ser denominados multimarcas.
A proposta. que altera a lei sobre a política energética nacional ( Lei 4.978/97), permite a comercialização desde que o posto de gasolina agregue as marcas por área dentro do próprio estabelecimento. Paulo Ramos afirma que a medida é benéfica para os postos e os consumidores.
“A modalidade de revenda representa um avanço nas relações comerciais e permite, tanto a consumidores quanto a postos de combustíveis, segurança, garantia, confiabilidade e formas mais claras e diretas de concorrência, com reflexos na redução de preços e no aumento da eficiência do sistema de distribuição”, disse.
Atualmente, a regulação do setor prevê duas modalidades de revenda: os postos “bandeirados”, que têm contrato de exclusividade com um único distribuidor, e os postos “bandeira branca”, que não são vinculados a nenhuma companhia. Ramos afirma que sua proposta é um meio termo entre os dois modelos.
As com Lid./PDT com Ag. Câmara