O Projeto de Lei 149/25, do deputado pedetista fluminense Max Lemos estipula pena de reclusão de dois a doze anos e multa para quem alterar, de qualquer forma, dados no Sistema de Regulação (SISREG) do Ministério da Saúde, em benefício próprio, ao outro ou para prejudicar o próximo. A Câmara dos deputados analisa a proposta, que altera o Decreto-Lei 2.848, de 1940 (Código Penal).
Ainda de acordo com o texto, o crime for cometido por funcionário público, com abuso de sua função, a pena será aumentada de um terço até a metade. Caso resulte em danos contra terceiros, a pena será aumentada em até dois terços.
Tramitação: O projeto está na Comissão de Saúde e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, poderá ser votado pelo Plenário da Casa.
Ascom Lid./PDT










